Revista Gerais ; Saúde Pública ; Produção Científica

Histórico do periódico

Institui a revista "Revista de Saúde Pública do SUS-MG/MG" de caráter técnico-cientifico, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG)

O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais e gestor do SUS/MG e os Presidentes das Fundações Ezequiel Dias, Hospitalar de Minas Gerais, Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições e considerando:
- o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a importância da articulação intra-institucional e interinstitucional, por meio do trabalho integrado e articulado entre os diversos órgãos que atuam na área de saúde ou com ela se relacionam;
- que compete ao SUS difundir conhecimento e informação para o meio cientifico,
acadêmico, bem como para a população;
Resolve:
Art. 1o Fica instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, a "Revista de Saúde Pública do SUS-MG/MG".
§1° A revista de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a difusão do conhecimento, estruturado em estudos originais de caráter técnico-científico sobre temas relacionados com o processo saúde-doença-cuidado, a formação de recursos humanos e a rede de
serviços, visando o seu aprimoramento. Representa, ainda, uma estratégia de registro, veiculação da informação e de interlocução de experiências entre as instituições que compõem esse sistema.
§ 2o A revista unificará as produções, anteriormente publicadas pelas Fundações Ezequiel Dias(FUNED), Hospitalar de Minas Gerais(FHEMIG), Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais(HEMOMINAS) e Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e terá periodicidade semestral.
Art. 2o A gestão da revista será exercida por um Comitê de Gestão, integrado por um representante da Secretaria de Estado de Saúde e das instituições mencionadas no art. 1o desta Resolução, além de um representante das respectivas Assessorias de Comunicação.
§1° A designação dos representantes do Comitê será realizada por ato dos titulares das respectivas instituições.
§2° A coordenação do Comitê de Gestão ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde e da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 3o A revista terá um Comitê Editorial, cujos critérios para sua composição, assim como suas funções serão definidos e oficializados pelo Comitê de Gestão.
Parágrafo Único. O Comitê de que trata o caput deste artigo poderá contar com parceiros ad hoc, convidados com base em critérios de multiprofissionalidade, disciplinaridade e titulação.
Art. 4o Os membros dos Conselhos de Gestão e Editorial não receberão nenhuma remuneração pelos serviços prestados, considerados como relevantes.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Revista Gerais de Saúde Pública do SUS/MG